O serviço da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) é responsável pelo planejamento, organização, fiscalização e controle do trânsito e do transporte no município. O serviço oferece ao cidadão orientações, análises, autorizações, fiscalizações e atendimento a demandas relacionadas à mobilidade urbana, segurança viária e uso adequado das vias públicas.
Cidadãos, motoristas, empresas, instituições públicas ou privadas e organizadores de eventos.
Requisitos necessários
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Apresentar documentação pessoal ou empresarial, conforme o caso.
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Atender às exigências legais previstas na legislação de trânsito vigente.
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Informar corretamente os dados solicitados no pedido.
Orientações para preenchimento da solicitação
Preencha todos os campos obrigatórios com atenção, descrevendo claramente a solicitação. Anexe documentos quando necessário e informe corretamente o local, data e horário relacionados à demanda.
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Análise da Solicitação
A solicitação é analisada pela equipe técnica da SMTT, que verifica as informações, documentos apresentados e a necessidade de vistoria, autorização ou fiscalização no local indicado.
Documentação-
Documento de identificação (RG e CPF) ou CNPJ
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Comprovante de endereço
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Documentos específicos conforme o tipo de solicitação
CustosGratuito, salvo quando houver taxas previstas em legislação municipal específica.
Canais de prestação-
Online: Portal da Prefeitura / GOVBR
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Presencial: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
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Telefone: Canal oficial de atendimento
Tempo de duração da etapaAté 10 dias úteis, podendo variar conforme a demanda.
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento pode variar conforme a complexidade da solicitação e a necessidade de vistoria ou análise técnica.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Transporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
A validade dos documentos emitidos varia conforme o tipo de solicitação, autorização ou documento expedido.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.