Serviço destinado à manutenção, recuperação e reparo das vias públicas, atendendo solicitações de tapa-buracos, nivelamento, recomposição de pavimento e demais ações que garantem melhores condições de tráfego ao cidadão.
Qualquer cidadão que identifique problemas na via pública.
Requisitos necessários
Informar o endereço correto e, preferencialmente, anexar fotos da situação da via.
Orientações para preenchimento da solicitação
Descreva o problema encontrado na via, informe o endereço com ponto de referência e anexe fotos atualizadas para facilitar a análise.
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Abertura e Análise da Solicitação
Recebimento da solicitação, análise das informações enviadas, verificação da localização e encaminhamento para a equipe responsável para avaliação e execução do reparo.
DocumentaçãoNenhum documento obrigatório. Fotos do local são recomendadas para agilizar o atendimento.
CustosServiço totalmente gratuito.
Canais de prestaçãoPortal de Serviços do Município
Aplicativo do Município (quando disponível)
Atendimento presencial na Secretaria de Obras e Serviços UrbanosTempo de duração da etapa6 dias úteis
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 6 dias corridos.
O prazo pode variar conforme condições climáticas ou prioridade técnica da Secretaria.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Este serviço não gera documento com prazo de validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.