Este serviço permite que o cidadão informe problemas relacionados à iluminação pública, como lâmpadas apagadas, piscando, danificadas ou postes sem funcionamento. A partir da solicitação registrada, a equipe técnica realiza análise, vistoria e a devida manutenção, garantindo maior segurança e qualidade de vida para a comunidade. O resultado entregue ao solicitante é a correção do problema informado no endereço indicado.
Cidadãos que identificarem problemas na iluminação pública, como lâmpadas apagadas, oscilando ou danificadas em vias, praças e demais espaços públicos do município.
Requisitos necessários
Não há requisitos específicos. O cidadão deve apenas informar corretamente o endereço da ocorrência e, se possível, anexar fotos que ajudem a identificar o problema.
Orientações para preenchimento da solicitação
Informe o endereço completo onde o problema ocorre, descreva a situação da iluminação (ex.: lâmpada queimada, poste apagado) e anexe fotos que auxiliem na identificação do local. Utilize o mapa para marcar a localização exata da ocorrência.
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Abertura da solicitação de manutenção
O cidadão registra uma solicitação informando o problema de iluminação pública (como lâmpada apagada, poste danificado ou oscilação), anexando endereço e, se possível, fotos. A equipe técnica recebe o chamado, realiza a análise e agenda a solução.
Documentação-
Endereço completo da ocorrência
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Fotos do local (opcional, mas recomendável)
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Descrição da falha na iluminação (ex.: lâmpada queimada, poste apagado, oscilando, fiação exposta etc.)
CustosNão há custos. Esta etapa é totalmente gratuita para o cidadão.
Canais de prestaçãoPresencial: Atendimento na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Online: Abertura da solicitação pelo portal oficial do município.
Telefone: Atendimento pelo número (coloque o número oficial da secretaria).Tempo de duração da etapa6 dias corridos
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 6 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Este serviço não gera documento com validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.