O serviço de Limpeza Urbana permite que o cidadão solicite ações de limpeza em vias, praças e espaços públicos. A prefeitura realiza atividades como varrição, capinação, retirada de entulhos, limpeza de bueiros, remoção de resíduos descartados irregularmente e manutenção geral da limpeza urbana.
O resultado entregue ao solicitante é a realização da limpeza solicitada no endereço informado, contribuindo para a manutenção da higiene, segurança e bem-estar da população.
Cidadãos residentes no município ou qualquer pessoa que identifique necessidade de limpeza em via ou área pública.
Requisitos necessários
Informar endereço completo do local a ser limpo;
Descrever o tipo de limpeza necessária;
Anexar foto do local (opcional, mas recomendável).
Orientações para preenchimento da solicitação
Descreva claramente o tipo de limpeza desejada (ex.: retirada de entulho, varrição, capinação, limpeza de bueiro, etc.). Informe o endereço exato, incluindo ponto de referência. Utilize o mapa para marcar a localização correta quando disponível. Anexe fotos do local para facilitar a identificação pela equipe técnica.
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Abertura de Solicitação de Limpeza Urbana
Recebimento da solicitação de limpeza urbana, análise das informações enviadas pelo cidadão, verificação da localização e encaminhamento da demanda para a equipe responsável pela execução do serviço.
DocumentaçãoNão é necessária a apresentação de documentos. O cidadão deve apenas informar corretamente o endereço e, se possível, anexar fotos do local.
CustosEste serviço é totalmente gratuito para o cidadão.
Canais de prestaçãoPortal de Serviços do Município
Aplicativo do Município (quando disponível)
Atendimento presencial na Secretaria de Obras e Serviços UrbanosTempo de duração da etapa6 dias úteis
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 6 dias corridos.
O prazo pode variar de acordo com as condições climáticas, demanda de solicitações ativas e disponibilidade operacional das equipes de limpeza. Em casos de acúmulo excessivo de resíduos ou situações emergenciais, o atendimento poderá ser priorizado.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Este serviço não gera documento com validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.