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Transformação Digital

Fiscalização de Obras Particulares (FOP)

Conhecido por: Fiscalização de construções particulares, Vistoria de obras privadas
Última modificação:  04/12/2025 14h50
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O que é

Serviço responsável por fiscalizar obras particulares para garantir cumprimento das normas urbanísticas, de segurança e legislação municipal, resultando em vistoria, orientação e possíveis notificações ao proprietário.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos ou empresas responsáveis por obras particulares dentro do município.

Requisitos necessários

  • A obra deve estar localizada no município.

  • Ser responsável legal pelo imóvel ou construção.

  • Possuir documentação ou autorização relacionada à obra (quando houver).

Orientações para preenchimento da solicitação

Informe todos os dados da obra, endereço completo e descreva de forma clara o motivo da solicitação ou denúncia. Anexe fotos, se possível.

Etapas para a realização deste serviço
  1. Vistoria da Obra Particular

    A equipe técnica realiza vistoria no local indicado, avalia possíveis irregularidades, orienta o responsável e, se necessário, emite notificação ou determinações corretivas.

    Documentação

    • Documento pessoal do solicitante (CPF ou CNPJ)

    • Comprovante de endereço da obra

    • Documentos da obra (alvará, licença ou projeto, quando houver)

    Custos

    Gratuito

    Canais de prestação

    • Presencial: Secretaria Municipal de Obras

    • Online: Portal de Serviços da Prefeitura

    • Telefone: Setor de Obras

    Tempo de duração da etapa

    Até 15 dias úteis após o agendamento.

Outras informações

Quanto tempo leva?

A fiscalização será agendada conforme disponibilidade da equipe técnica e prioridade da demanda.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Validade do documento:

A validade depende do tipo de notificação ou termo emitido, conforme legislação municipal.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.

Este serviço requer que o endereço seja informado.

Tags:
  • Obra particular
  • Fiscalização
  • Construção
  • Vistoria
  • Denúncia de obra
  • Irregularidades
  • Obra sem licença
Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco
Praça Ananias Fernandes, S/N - Centro. Canindé de São Francisco/SE. CEP: 49820-000
Horário de Atendimento de 8h às 14h
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