Serviço responsável por fiscalizar obras particulares para garantir cumprimento das normas urbanísticas, de segurança e legislação municipal, resultando em vistoria, orientação e possíveis notificações ao proprietário.
Cidadãos ou empresas responsáveis por obras particulares dentro do município.
Requisitos necessários
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A obra deve estar localizada no município.
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Ser responsável legal pelo imóvel ou construção.
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Possuir documentação ou autorização relacionada à obra (quando houver).
Orientações para preenchimento da solicitação
Informe todos os dados da obra, endereço completo e descreva de forma clara o motivo da solicitação ou denúncia. Anexe fotos, se possível.
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Vistoria da Obra Particular
A equipe técnica realiza vistoria no local indicado, avalia possíveis irregularidades, orienta o responsável e, se necessário, emite notificação ou determinações corretivas.
Documentação-
Documento pessoal do solicitante (CPF ou CNPJ)
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Comprovante de endereço da obra
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Documentos da obra (alvará, licença ou projeto, quando houver)
CustosGratuito
Canais de prestação-
Presencial: Secretaria Municipal de Obras
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Online: Portal de Serviços da Prefeitura
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Telefone: Setor de Obras
Tempo de duração da etapaAté 15 dias úteis após o agendamento.
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Quanto tempo leva?
A fiscalização será agendada conforme disponibilidade da equipe técnica e prioridade da demanda.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
A validade depende do tipo de notificação ou termo emitido, conforme legislação municipal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.