Serviço voltado à manutenção, ampliação e desobstrução das redes de drenagem e saneamento básico, garantindo o escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo alagamentos e assegurando melhores condições de higiene urbana. Após a solicitação, a equipe técnica realiza vistoria, identifica o problema e executa a intervenção necessária.
Qualquer cidadão, morador ou representante de imóvel afetado por problemas de drenagem ou saneamento.
Requisitos necessários
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Informar endereço completo do local.
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Descrever detalhadamente o problema identificado.
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Enviar fotos, quando possível.
Orientações para preenchimento da solicitação
Descreva claramente o problema (alagamento, bueiro entupido, mau cheiro, erosão etc.). Informe pontos de referência e horários em que a situação é mais crítica. Quanto mais detalhado o relato, mais rápida será a análise.
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Vistoria técnica
A equipe técnica realiza a análise do local, verificando o tipo e a gravidade do problema na rede de drenagem ou saneamento.
DocumentaçãoNenhuma documentação é exigida para esta etapa.
CustosServiço totalmente gratuito.
Canais de prestação-
Portal de Serviços da Prefeitura
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Aplicativo municipal (quando disponível)
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Atendimento presencial na Secretaria de Obras
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Telefone de atendimento
Tempo de duração da etapa1 a 6 dias úteis, dependendo da demanda.
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 6 dias corridos.
O prazo pode variar conforme condições climáticas e intensidade das chuvas na região.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Não há emissão de documento. O serviço é válido até a conclusão da intervenção solicitada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.