Serviço destinado ao planejamento, execução e fiscalização de obras públicas municipais, incluindo construção, ampliação e reforma de equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, praças, calçadas e prédios administrativos. O solicitante recebe informações sobre o andamento de obras, pedidos de vistoria ou intervenções em espaços públicos, quando aplicável.
Qualquer cidadão, servidor público, empresa contratada ou representante de comunidade afetada por obras.
Requisitos necessários
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Informar endereço completo do local.
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Descrever claramente a demanda (obra solicitada, irregularidade, pedido de vistoria etc.).
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Enviar fotos, quando necessário.
Orientações para preenchimento da solicitação
Descreva com detalhes o tipo de obra ou intervenção desejada ou o problema identificado em obra pública. Informe pontos de referência, datas e horários em que o problema foi percebido. Caso seja pedido de fiscalização, descreva o risco ou irregularidade observada.
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Vistoria e análise técnica
A equipe de engenharia ou obras visita o local, avalia a necessidade da intervenção ou verifica o andamento da obra, identifica riscos, coleta medições e define o plano de ação.
DocumentaçãoNenhuma obrigatória. Quando aplicável, anexar fotos, croquis ou documentos que comprovem a necessidade da obra.
CustosServiço gratuito para o cidadão.
Canais de prestação-
Portal de Serviços da Prefeitura
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Aplicativo municipal (se disponível)
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Secretaria de Obras (atendimento presencial)
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Telefone de atendimento
Tempo de duração da etapa2 a 6 dias úteis, dependendo da demanda e da complexidade.
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 6 dias corridos.
Os prazos podem variar conforme complexidade da obra, necessidade de orçamento ou disponibilidade de equipes.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Não há emissão de documento. Informações ou pareceres têm validade até a conclusão da obra ou nova vistoria.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.