Serviço destinado ao recebimento e tratamento de denúncias ou avisos de focos de incêndio urbanos ou ambientais, possibilitando a atuação rápida das equipes responsáveis, reduzindo riscos à população, às propriedades e ao meio ambiente.
Qualquer cidadão que identifique risco de incêndio.
Requisitos necessários
Nenhum requisito específico — basta informar localização e detalhes da ocorrência.
Orientações para preenchimento da solicitação
Informe o endereço exato ou ponto de referência, descreva o tipo de foco de incêndio observado e, se possível, envie fotos. Quanto mais detalhes, mais rápido ocorrerá o atendimento.
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Registro e encaminhamento do alerta de incêndio
Recebimento da denúncia, análise inicial da informação, verificação da localização, acionamento da Defesa Civil ou órgão responsável e acompanhamento da situação até a conclusão da ocorrência.
DocumentaçãoNenhuma documentação é obrigatória. Fotos ou vídeos são opcionais e ajudam na validação.
CustosServiço totalmente gratuito.
Canais de prestação-
Portal de Serviços da Prefeitura
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Aplicativo (se disponível)
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Telefone da Defesa Civil
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Atendimento presencial na Secretaria responsável
Tempo de duração da etapaAtendimento imediato, variando conforme a gravidade da ocorrência.
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 1 dia corrido.
Não se aplica — atendimento emergencial, sem agendamento.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Obras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Não se aplica — serviço de comunicação imediata.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.