Rua Galdino Pereira Leite, nº 160
Bairro: Centro CEP:49.820-000
De Seg. à Sex. das 07:00h às 13:00h
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
I - Submeter, nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal. pertinentes a esta Secretaria:
II - Administrar a Política Municipal de Saúde e de todas as unidades de Saúde do Município:
III - Gerenciar os recursos Financeiro locados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal:
IV - Instituir o sistema de controle de monitoramento e avaliação do desempenho do Sistema municipal de Saúde:
V - Implementar serviços odontológicos de forma preventiva e curativa. além de realizar levantamento epidemiológico através da rede básica e especializada de saúde:
VI - Implementar as ações no âmbito individual e coletivo. que abrange a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, tratamento e manutenção. tendo corno prioridade a Estratégia de Saúde da Família;
VII - Gerenciar. organizar e controlar os insumos da farmácia básica; VIII - criar a junta médica para emissão de laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência quando necessário:
IX - Implantar e fiscalizar quanto ao uso racional de combustível;
X - Oferecer os serviços de atendimento na área de atenção hospitalar aos municípios:
XI - Emitir portaria com responsabilidade técnica por categorias do serviço de saúde:
XII - Implementar a Atenção integral a Saúde do Trabalhador no SUS através do CEREST:
XIII - Determinar o valor de gratificação concedida de acordo com o cargo ao qual o trabalhado: ocupa:
XIV - contratar de acordo com a vacância do cargo e exonerar, quando assim for necessário, trabalhador de saúde que não desenvolver as atividades para o cargo ao qual ocupa;
XV - Submeter nomes ao chefe do Poder Executivo e pleitear nomeação de auxiliares para ocupar os cargos da Estrutura Organizacional da Administração:
XVI - Implementar serviços hospitalares. ambulatoriais e odontológicos através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde - SUS. onde couber:
XVII - Implantação de cartão SUS:
XVIII - Implementar pesquisas médico-sanitário;
XIX - Promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal:
XX - Implementar projetos de combate ao uso das drogas;
XXI - Apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal. quando necessárias:
XXII Desenvolver atividades de vigilância em saúde:
XXIII -- Intermediar a realização de cursos de reciclagem e treinamento dos profissionais da saúde;
XXIV - desenvolver programas de esclarecimentos e melhorias nutricionais junto às comunidades carentes:
XXV - Assegurar o controle da higiene e desinfecção hospitalar, ambulatorial e das ambulâncias: XXVI - Implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias. endêmicas e epidêmicas;
XXVII - Promover a manutenção e reparos dos equipamentos e instrumentos hospitalares, ambulatoriais:
XXVIII - Manutenção e atualização dos prontuários de atendimento hospitalar e ambulatorial:
XXIX - controlar rigorosamente e dar destino aos Resíduos de Serviços de Saúde de acordo corn as normas técnicas:
XXX - Capacitar os condutores de ambulâncias, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente:
XXXI - Estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos:
XXXII - Manter sobre controle- toda a frota de veículos a disposição desta Secretaria. estabelecendo normas de uso e conservação dos mesmos;
XXXIII encaminhar ao Departamento de Transporte, Central para providenciar a execução de serviços de reparos e outros serviços que se fizerem necessário ao bom funcionamento e à manutenção do estado de conservação e de limpeza dos veículos:
XXXIV - Providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com logomarca, municipal, identificando a Secretaria.
Francisco de Paula Mattos Oliveira Neto
Secretário Municipal de Saúde
Fone: (79) 3346-1970
Email: secsaudecaninde@gmail.com