RODOVIA SE - 230, S/N CEP: 49820-000
COMPLEXO AGROPECUARIO ORLANDO GOMES DE ANDRADE
SEG. À SEX. DAS 08H ÀS 14H
I - Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares Iara ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta Secretaria;
II - Promover o desenvolvimento da produção vegetal e animal. estimulando a agropecuária no desenvolvimento e diversificação da produção. com especial enfoque para a fruticultora. floricultura e olericultura irrigadas, pecuária e aquicultura. incentivando a produção orgânica e a preservação das reservas naturais, bem como a pecuária bovina e caprina leiteira;
III Desenvolver atividades de pesquisas tecnológicas voltadas para o desenvolvimento da produção e produtividade de gêneros alimentícios. preferencialmente de origem vegetal orgânico;
IV - Prestar assistência técnica aos micros produtores rurais, através de consultores pertencente ao quadro de técnicos municipais e prestadores de serviços. especializados em agricultura. irrigação, pecuária e aquicultura, disseminando hábitos relacionados a tratos fito sanitários orgânicos, vacinação, vermifugação e inseminação artificial do rebanho e arraçoamento animal;
V - Promover a implantação de um cadastro de controle dos plantéis para fins de acompanhamento de vermifugação e vacinação dos rebanhos:
VI - Promover o treinamento e habilitação dos pecuaristas tomando-os autossuficientes a prática de inseminação e outras atividades necessárias à melhoria genética dos seus plantéis:
VII - Supervisionar. coordenar. controlar e fiscalizar o desenvolvimento de atividades comercias de produtos agropecuários:
VIII - colaborar, em nível de parceria com as instituições específicas, na implantação de uma central de informações com as centrais de agro- negócios dos grandes centros;
IX - Viabilizar parcerias com instituições específicas, objetivando a implantação de uma central de sêmen, estimulando o pecuarista na busca da melhoria genética das matrizes s reprodutores e incrementando o desenvolvimento da produção animal;
X - Manter em dia os Certificados de licença de Operação e de Inspeção Municipal, junto aos órgãos competentes:
XI - Viabilizar assistência técnica especializada em comercialização e marketing para micro produtores rurais:
XII- Programar o abastecimento municipal através de permanentes contatos com os produtores locais e de outros centros produtivos e comerciais. para melhoria das condições de colocação dos nossos excessos em outras praças de negócios:
XIII - Promover a organização de feiras livres. estabelecendo a padronização das bancas em conformidade com as normas de higiene e sanidade:
XIV - Estimular o desenvolvimento organizacional e associativista dos produtores, corno meio de fortalecimento dos respectivos segmentos:
XV - Estabelecer normas de utilização dos espaços físicos nos logradouros públicos para a prática de comercialização de quaisquer naturezas;
XVI - Propor políticas e diretrizes de ação governamental de defesa civil:
XVII - recomendar aos diversos órgãos integrantes da Administração Municipal, ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem:
XVLLL -- Estabelecer critério para reconhecimento declaração e homologação pelo Chefe do Poder Executivo, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública municipal:
XIX - Estabelecer normas e procedimentos para articulação das ações Federais e Estaduais. bem como a cooperação de entidades privadas. tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil:
XX - Investigar os recursos hídricos do Munícipio de Canindé de São Francisco. tendo em vista a energia. a irrigação. a drenagem, o abastecimento urbano rural e industrial e outros fins:
XXI - Opinar sobre convênios com entidades afins em matéria da sua competência;
XXIII - Estabelecer e promover a adoção de normas de utilização e conservação de recursos hídricos:
XXIV - Estudar e planejar a aplicação de soluções possíveis, de caráter definitivo ou emergencial. No que concerne aos efeitos das secas e inundações, articulando-se com órgãos ou entidades de ação regional e nacional:
XXV - Definir os termos de utilização de água disponível em cada área do Munícipio de Canindé de São Francisco:
XXVI- Prestar assistência técnica. em matéria de sua competência a projetos especiais de Órgãos e entidades Estatais ou de entidades Privadas, quando do interesse do município de Canindé de São Francisco.
XXVI - Manter sob controle e fiscalização as atividades de operação hidráulica. tendo em vista a distribuição racional dos recursos hídricos;
XXIX - Operar instalações e sistemas hidráulicos. podendo delegar atribuições a Órgãos. Entidades ou pessoas interessadas na utilização da água, ressalvadas a competência a quem de direito;
XXX – Fazer o controle periódico e sistemático da qualidade da água nos sistemas hidráulicos operados no Munícipio de Canindé de São Francisco;
XXXI - Definir prioridade na utilização dos recursos hídricos especialmente para atender aos leitos emergentes das secas e inundações:
XXXII Recomendar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços. destinados a prevenir riscos. minimizar danos e recuperar áreas danificadas por desastres naturais ou provocadas;
XXXIII - Avaliar o impacto ambiental provocado pela devastação da vegetação, uso indiscriminado de agrotóxicos. excessivo uso de água praticado por produtores. irrigantes não capacitados para a exploração agrícola através desse sistema:
XXXIV- Conscientizar e orientar a população em geral para necessidade do uso racional da água. da energia. do solar e do aproveitamento das potencialidades da vegetação nativa:
XXXV - Desenvolver a política municipal de proteção ao meio ambiente de modo a garantir um meio ecologicamente equilibrado e saudável. e socialmente justo;
XXXVI Combatera poluição ambientai em qualquer de suas formas:
RILDO JOAQUIM CARVALHO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
FONE: (79) 3346-1905
E-MAIL: agricultura@caninde.se.gov.br