Rua Delfina Fernandes dos Santos, n° 92
Bairro: Centro CEP: 49.820-000
Atendimento ao público de Segunda à Sextas Feira das 8h às 12h.
I dirigir. coordenar. controlar e fiscalizar as atividades relativas à modernização da gestão. em observância da legislação e regulamentação de pessoal vigente. Assessorar os servidores na sua vida funcional e financeira como, também, promover a boa qualidade dos serviços prestados ao público;
II administrar a distribuição dos bens patrimoniais do município, entre seus órgãos administrativos. bem como promover a manutenção e conservação dos mesmos em boas condições de uso:
III - preservação do acervo documental de patrimônio e de pessoal. do quadro de servidores da administração pública Municipal;
IV - Recomendar a instauração de Comissões de sindicância e ou de Inquérito, para apuração de eventuais irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais:
V - Propor. em consonância com o previsto no Capítulo ll. do TITUI-O V - Do Regime Disciplinar da Lei Complementar no 01, de 30 de dezembro de 2002. a aplicação de medidas disciplinares aos servidores públicos infratores, em decorrência ria prática de ação ou omissão. voluntária ou não, que resulte em inobservância às normas funcionais vigentes:
VI - Promover o suprimento do pessoal necessário aos órgãos da Administração Municipal, para a plena execução dos serviços públicos;
VII - determinar a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores público municipais. em consonância com a frequência do funcionário ao serviço:
VIII - coordenar a elaboração e manutenção de informações estatísticas e gerenciais. devidamente atualizadas. objetivando orientar os processos decisórios relacionados manutenção e preservação do acervo documental relativo a pessoal. a patrimônio e outros:
IX - Processar. emitir e encaminhar para pagamento as guias de recolhimento de seguros. previdência, e efetuar cálculos de despesas rescisórias de contratos de trabalho dos servidores municipais;
X – Implantar quando conveniente. a interligação dos órgãos da Administração Municipal. através da rede informatizada:
XI - dar suporte técnico e manutenção em micros. monitores. impressoras. redes e multifuncionais:
XII - gerir. administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária:
XIII - preparar e julgar os processos administrativos-tributário de contencioso fiscal, inclusive no, casos de pedido de reconhecimento de imunidade. de não-incidência e de isenção, ou ainda- decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários:
XIV - Acompanhar a formulação da política econômica-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais:
XV decidir c encaminhar para deliberação. pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma, de extinção de crédito tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário municipal:
XVI - divulgar legislação tributária;
XVII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência:
XVIII verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da união e do Estado:
XIX - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal. bem como adotar providências no sentido da sua consolidação:
XX - Preparar e julgar os processos :administrativos. nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 18 de 02 de julho de 2013:
XXI - Celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e os demais Municípios;
XXII - Prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal:
XXIII - Disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para atuação do controle interno no exercício das atribuições descritas em Resolução específica desta Corte de Contas:
XXIV - manter. revisar e atualizar a Planta Genérica de Valores:
XXV- supervisionar, planejar acompanhar e executar a ação das despesas orçamentária:
XXVI - realizar a avaliação da despesa pública:
XXVII - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta Secretaria:
XXVIII - estabelecer rotinas de trabalhos relacionados ao cumprimento dos seus objetivos:
XXIX Cumprir e fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos penitentes a obras. serviços. inclusive de publicidade, compras. alienações locações no âmbito da Administração Pública Municipal:
XXX - Preservar de todas as formas e maneiras. a observância ao princípio constitucional da isonomia. para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração. julgando-as em estrita confiabilidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade. da moralidade. da igualdade. da publicidade, da prioridade, administrativa. Da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objeto e dos que lhes são correlatos;
XXXI - abrir dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes e de classificação das propostas e das reuniões. públicas ou reservadas. de julgamento:
XXXII - Proceder ao exame formal nos ternos do instrumento convocatório, dos documentos de habilitação e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;
XXXIII. Proceder ao exame formal das propostas comercial e técnica e ao respectivo julgamento conforme o instrumento convocatório;
XXXIV - receber recursos contra seus atos. dirigidos à autoridade superior;
XXXV - Promover diligências nos interesses Co procedimento da licitação;
XXXVI - Sugerir à autoridade superior a aplicação de sanções aos proponentes que se conduziram irregularmente durante o procedimento licitatório:
XXXVII - Encaminhar à Procuradoria-Geral do Município, pedido de elaboração dos instrumentos formais de contratos aditamentos, acordos, convênios ou ajustes. bem como tias minutas de editais:
XXXVIII Manter arquivo cronológico dos autógrafos de contratos. respectivos aditamentos e de outros instrumentos hábeis:
XXXIX - Elaborar extratos de instrumentos contratuais:
XL – Manter registro sistemático dos extratos de contratos e aditamentos;
XLI - Providenciar a publicação dos extratos referidos no inciso XIII;
XLII - Verificar a regularidade Formal dos contratos e aditamentos. XLIII- expedir portarias, instruções. ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições:
XLIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos tenros das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
JACYANNA MANUELLA OLIVEIRA VIEIRA NETO
Secretária Municipal de Administração e Finanças
FONE (79) 3346-1974
E-mail: administracao@caninde.se.gov.br financas@caninde.se.gov.br