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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municiapal de Saúde

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMS
Endereço: 

Rua Galdino Pereira Leite, nº 160   

Bairro: Centro     CEP:49.820-000 

Horários de Atendimento: 

De Seg. à Sex. das 07:00h às 13:00h

Competência Institucional: 

I - Submeter, nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal. pertinentes a esta Secretaria: II - Administrar a Política Municipal de Saúde e de todas as unidades de Saúde do Município: III - Gerenciar os recursos Financeiro locados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal: IV - Instituir o sistema de controle de monitoramento e avaliação do desempenho do Sistema municipal de Saúde: V - Implementar serviços odontológicos de forma preventiva e curativa. além de realizar levantamento epidemiológico através da rede básica e especializada de saúde: VI - Implementar as ações no âmbito individual e coletivo. que abrange a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, tratamento e manutenção. tendo corno prioridade a Estratégia de Saúde da Família; VII - Gerenciar. organizar e controlar os insumos da farmácia básica; VIII - criar a junta médica para emissão de laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência quando necessário: IX - Implantar e fiscalizar quanto ao uso racional de combustível; X - Oferecer os serviços de atendimento na área de atenção hospitalar aos municípios: XI - Emitir portaria com responsabilidade técnica por categorias do serviço de saúde: XII - Implementar a Atenção integral a Saúde do Trabalhador no SUS através do CEREST: XIII - Determinar o valor de gratificação concedida de acordo com o cargo ao qual o trabalhado: ocupa: XIV - contratar de acordo com a vacância do cargo e exonerar, quando assim for necessário, trabalhador de saúde que não desenvolver as atividades para o cargo ao qual ocupa; XV - Submeter nomes ao chefe do Poder Executivo e pleitear nomeação de auxiliares para ocupar os cargos da Estrutura Organizacional da Administração: VI - Implementar serviços hospitalares. ambulatoriais e odontológicos através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde - SUS. onde couber: XVII -Implantação de cartão SUS: XVIII - Implementar pesquisas médico-sanitário;  XIX - Promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal: XX - Implementar projetos de combate ao uso das drogas; XXI - Apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal. quando necessárias: XXII Desenvolver atividades de vigilância em saúde: XXIII -- Intermediar a realização de cursos de reciclagem e treinamento dos profissionais da saúde; XXIV - desenvolver programas de esclarecimentos e melhorias nutricionais junto às comunidades carentes: XXV - Assegurar o controle da higiene e desinfecção hospitalar, ambulatorial e das ambulâncias: XXVI - Implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias. endêmicas e epidêmicas; XXVII - Promover a manutenção e reparos dos equipamentos e instrumentos hospitalares, ambulatoriais: XXVIII - Manutenção e atualização dos prontuários de atendimento hospitalar e ambulatorial: XXIX - controlar rigorosamente e dar destino aos Resíduos de Serviços de Saúde de acordo corn as normas técnicas: XXX - Capacitar os condutores de ambulâncias, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente: XXXI - Estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos: XXXII - Manter sobre controle- toda a frota de veículos a disposição desta Secretaria. estabelecendo normas de uso e conservação dos mesmos; XXXIII encaminhar ao Departamento de Transporte, Central para providenciar a execução de serviços de reparos e outros serviços que se fizerem necessário ao bom funcionamento e à manutenção do estado de conservação e de limpeza dos veículos: XXXIV - Providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com logomarca, municipal, identificando a Secretaria.

 

Cargos e responsáveis: 

FRANCISCO DE PAULA MATOS OLIVEIRA NETO

Contatos: 

Fone: (79) 3346-1970

Email: secsaudecaninde@gmail.com