A Secretaria Municipal de Inclusão, Trabalho e Desenvolvimento Social promove durante os meses de março e abril do ano corrente, a Campanha de divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para os interessados em contribuir com as ações voltadas às crianças e adolescentes do Município através da destinação do Imposto de Renda.
A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 30 de abril de 2021, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a dedução de 3% do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Saiba mais sobre a campanha:
– Quem pode doar na Própria Declaração?
Pessoas Físicas
– Qual tipo de Declaração?
Completa
– Qual valor poderá ser doado e deduzido?
3% do imposto de Renda devido.
– Como realizar a Doação Direta na Declaração?
Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;
Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canindé de São Francisco/SE (CNPJ 19.622.409/0001-78);
O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda. Lembre-se: você não paga mais imposto por isso, apenas direciona como parte do que você já irá pagar ou aumenta o valor da sua restituição.
Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA pela Receita Federal.
Secretaria de Municipal de Inclusão Social