A Prefeitura de Canindé de São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promoverá consulta pública para que a sociedade civil possa apresentar sugestões para a implantação da Lei Paulo Gustavo no Município. Está previsto uma estimativa de entrada de recurso financeiro no Município de aproximadamente R$ 283.985,13 que deverão ser usados para financiar ações de produção, difusão, pesquisa e formação em cultura, especialmente na área do audiovisual.
Com o objetivo de discutir sobre o assunto e um melhor entendimento da Lei, será realizada a escuta pública, na próxima quinta-feira (04), a partir das 19h, no plenário da Câmara de Vereadores. Será um bate-papo com apresentação dos principais pontos da Lei, além do levantamento de possibilidades de financiamentos. Após a apresentação será disponibilizado o formulário para os fazedores de cultura em geral, para serem encaminhadas sugestões para a implantação da Lei Paulo Gustavo em Canindé de São Francisco.
Outra pauta importante para o fomento da cultura e do turismo, que também será discutida durante o encontro, é referente ao Mapa Cultural de Sergipe. Plataforma essencial para que os agentes culturais de Canindé de São Francisco tenham acesso concorrência de diversos editais de incentivo financeiro. "Essa é uma Lei muito especial, que garante a participação dos agentes culturais de forma efetiva, uma oportunidade única. Esperamos que o maior número de fazedores de cultura estejam presentes e façam suas sugestões. Será também uma excelente oportunidade para tirar quaisquer dúvidas”, ressalta o diretor do Departamento de Cultura, Emanoel Aleixo.
Podem participar do encontro, os fazedores de cultura em geral, produtores e produtoras, empresas e espaços culturais, sociedade civil em geral, bem como, demais entes interessados em participar da elaboração e implementação da Lei Paulo Gustavo.
LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Complementar n.º 195 de 2022 - Lei Paulo Gustavo é de extrema importância para a cultura e os artistas informais superarem os efeitos da pandemia. Autoriza a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superavit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). A Lei destina mais de R$ 3,8 bilhões para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura de Canindé de São Francisco