Considerando a Recomendação de nº 05/2021 do Ministério Público e do Comitê Técnico Científico do Município de Canindé de São Francisco, onde ambos entendem que é necessária reforçar as orientações à população para enfrentamento e combate ao Covid-19, a Prefeitura Municipal lançou um novo Decreto, nº 183/2021, nesta terça-feira 04 de maio de 2021, com as seguintes decisões.
Toque de Recolher:
Até o dia 10 de maio de 2021, passa a ser das 20h às 05h do dia seguinte, inclusive nos finais de semana. Ficam vedadas a circulação de pessoas e de veículos no horário mencionado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável e justificada.
Atividades não essenciais:
Podem funcionar, durante os dias da semana (segunda a sexta) até ás 17h.
Atividades consideradas essenciais:
Podem funcionar até às 19h. Deve ser respeitado o limite máximo de 30% de ocupação do estabelecimento.
Proibições:
No dia 09/05/2021, fica proibido o funcionamento do comércio geral não essencial, sendo permitido o funcionamento das atividades consideradas essenciais, devendo ser respeitado o horário e a limitação de ocupação já pré-estabelecida anteriormente.
Nos dias 08 e 09 de maio de 2021 fica permitido o funcionamento de restaurantes até às 17h, com limitação de ocupação de até 50% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, independente do dia e do horário.
No dia 08 de maio de 2021, a Feira Livre do Município, será realizada no horário das 05h às 15h, devendo ser observado o distanciamento das barracas e ainda devendo ser adotadas medidas de fiscalização do acesso, a fim de evitar aglomeração.
Permanece vigente a autorização para funcionamento dos serviços de entrega em domicílio (Delivery) e retirada de bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante todo dia da semana (incluindo sábado e domingo), até às 22h.
Suspensão:
Até o dia 10 de maio de 2021, fica suspensa a permissão de realização de passeio individuais e coletivos no Rio São Francisco e lagos, incluindo catamarãs e lanchas nos cânions do Rio São Francisco, permanecendo ainda vedada nos finais de semana (sábado e domingo) a circulação de pessoas no prainha, orlas fluviais e similares, bem como a prática de qualquer atividades esportivas, coletivas, amadoras, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Aplicação de multas:
A Prefeitura de Canindé de São Francisco informa que, o descumprimento das determinações impostas neste Decreto, poderá ensejar em aplicação de multa prevista no artigo 333 II da Lei nº 18/2013, no valor de 5 UFIC´s por ocorrência, que totaliza o montante de R$ 583,10 (Quinhentos e oitenta e três reais e dez centavos), sendo cobrado em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização criminal, nos termo do Código Penal.
Notificação e fechamento:
Além da aplicação de multa prevista no caput deste artigo, o estabelecimento comercia também poderá ser notificado e fechado por tempo a ser determinado pela Vigilância Sanitária, de acordo com a irregularidade por ventura identificado.
Reforçando que todas as determinações estão alinhadas com a Recomendação do Ministério Público de Sergipe - já citada anteriormente - e também com o Comitê Técnico Científico do Município de Canindé de São Francisco.
Esse Decreto entra em vigor hoje, 04 de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco(SE), 04 de maio de 2021.