De acordo com o novo Decreto de nº 132/2021, o horário do Toque de Recolher no Município, entre o dia 17 até 22 de março, passa a valer às 20h encerrando às 05 do dia seguinte.
Segue outras diretrizes:
Fica alterado, entre os dias 17 e 22 de março o toque de recolher, que iniciará às 20 horas, encerrando-se às 05 horas, retornando ao horário das 22 às 05 horas, a partir do dia 23/03/2021, vedada a circulação de pessoas e de veículos neste horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Durante o horário do Toque de Recolher, somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, de que trata o Decreto n° 124/2021;
Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência deverão encerrar as suas atividades até às 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até às 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
Além das atividades essenciais, excetuam-se os serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Fica revogado o ponto facultativo previsto para o dia 17/03/2021, no âmbito da municipalidade. Fica revogada a proibição de funcionamento das atividades não essenciais e especiais no dia 17 de março de 2021, desde que obedecido o toque de recolher instituído pelo art. 1° deste Decreto.
Fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Município no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março de 2021.
Até o dia 21 de março de 2021, a Administração Pública Municipal não essencial, do Poder Executivo, poderá funcionar em regime de trabalho remoto, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.
O novo Decreto foi assinado pelo Prefeito Weldo Mariano no dia de hoje, 16 de março de 2021, entrando em vigor na data de sua publicação. Estão revogadas às disposições em contrário.
Ascom