A Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco vem esclarecer as normas do Decreto nº 180/2021 publicado nesta sexta-feira, 29/04, em especial quanto à reabertura do comércio.
Conforme determinado pelo Governo do Estado, os municípios, a partir do dia 08/05/2021, podem decidir sobre a reabertura ou não do comércio nos finais de semana, levando em conta a situação de cada localidade.
No caso de Canindé de São Francisco, a Secretaria de Saúde, por meio do Comitê Técnico Científico Municipal, entendeu ser necessária a manutenção da proibição de funcionamento para os dias 08 e 09 de maio, considerando o alto índice de infecção que ainda enfrentamos.
Informamos ainda que esta decisão poderá ser revista pelo Comitê municipal durante a próxima semana, considerando a atualização dos dados relacionados às contaminações por Covid-19.
Assim, havendo diminuição dos índices, o município poderá retirar as proibições de funcionamento do comércio e atividades não essenciais a partir dia 08/05/2021.