A Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco vem informar a população que permanecem vigentes as normas do Decreto nº 180/2021, até o dia 13/05/2021, com as seguintes determinações:
• Toque de recolher das 22h às 05h, devendo os estabelecimentos encerrarem as atividades até as 21h;
• Autorização de funcionamento de deliverys e retirada de alimentos em bares e restaurantes durante o período do toque de recolher;
• Autorização de funcionamento, todos os dias da semana de atividades religiosas e academias, limitado a 30% da capacidade de ocupação.
Quanto ao funcionamento de bares e restaurantes nos finais de semana, informamos que vamos aguardar o novo Decreto Estadual e ainda a reunião do Comitê Municipal para regulamentar.
Por fim, a Administração Municipal manterá a população informarda por meio da sua Imprensa Oficial, o site da Transparência Pública e em seguida nas mídias oficias da Prefeitura Municipal a fim de que a informação procedente chegue à cada cidadão, evitando assim as chamada "Fake News" - notícias falsas -, cuja finalidade é o de distorcer a verdade e criar situações desnecessárias.
ASCOM