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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMED
Endereço: 

Praça ananias Fernandes, S/N 

Bairro: Centro     CEP: 49.820-000

Horários de Atendimento: 

De Seg. á Sexta, das 8h às 14h

Competência Institucional: 

I Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o organograma da Estrutura

Organizacional para funcionamento da SEME - Secretaria Municipal de Educação.

Em conformidades com suas peculiaridades e necessidades.

II – Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de

Auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração

Municipal, pertinentes a esta Secretaria:

lll - Propor normas para formatação e regulamentação do sistema municipal de

ensino em consonância com as políticas públicas interacionais, nacionais e

Municipais:

IV - Promover o ministério da Educação infantil- em suas diversas etapas/níveis e

modalidades o ensino Fundamental no Município em consonância com a política nacional específica propiciando a sua clientela o domínio progressivo do

conhecimento para a compreensão e solução dos problemas humanos;

V - Viabilizar o acesso universal à escola da criança, do jovem e do adulto,

Democratizando a gestão do ensino público:

Vl - Propiciar- ao educando, uma educação capaz de possibilitar uma formação

necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao seu preparo para o

Exercício da cidadania e inserção no mundo do trabalho;

VII - Garantir a qualidade de ensino o pluralismo de ideias em todos os níveis, a

liberdade de pensamento, a aprendizagens, a pesquisa, o ensino e a gratuidade de

cursos regulares:

VIll - Garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto à valores, atitudes,

Comportamentos, habilidades, conhecimentos locais, regionais, nacionais e

Universais, através da promoção de atividades:

IX - Orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia,

Solidariedade, prosperidade e justiça, propiciando a efetiva participação dos

diversos grupos de interesses envolvidos na vida escolar devidamente organizado em colegiados. instituídos com personalidade jurídica de direito privado e regulamentado por regulamento especifico;

X - Supervisionar a admiração das unidades escolares do Município:

XI – Oferecer, através do Departamento de Desenvolvimento Pedagógico, um

Acompanhamento técnico/pedagógico, que possibilite o desenvolvimento de um

trabalho consciente e efetivo, além das atribuições que lhe são consignadas em Lei;

XII – Orientar, acompanhar e assessorar atividades pedagógicas a serem

desenvolvidas na escola, através de Equipe Técnica/Pedagógica composta por

profissionais especializados devidamente habilitados com cursos de nível superior;

XIII – Deliberar, sobre o Plano Anual de cada Unidade Escolar, elaborados pelos

Professores em parceria com o Departamento de Ações Pedagógicas:

XIV - Acompanhar e avaliar a execução do Projeto Pedagógico das Unidades de

Ensino do Município:

XV - Estabelecer horários específicos de funcionamento dos turnos matutino.

Vespertino e noturno para a rede municipal de ensino em consonância com o

Conselho municipal de Educação:

XVI - estabelecer e divulgar o calendário anual de matrícula;

XVll – Elaborar e encaminhar para o Conselho Municipal de Educação o Calendário

Escolar da rede municipal de ensino paia consolidação e execução;

XVIII - Estimular a prática de atividades esportivas e recreativas junto ao universo

Estudantil do Município:

XIX - Estabelecer o Regime Disciplinar das unidades Escolares, definindo normas

Que preservem o princípio da autonomia da Direção, dos Professores e da Equipe

Técnica-/Pedagógica de cada Estabelecimento:

XX - Prestar assistência ao profissional do sistema educacional do Município,

valorizando todos os seus direitos de forma coerente:

XXI- Garantir o funcionamento do ensino c da aprendizagem da rede municipal:

XXll - Organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal.

para promover a legalização, registro e autoridade de funcionamento das mesmas:

XXIII – Realizar, de forma atualizada a inspeção escolar para garantir a

continuidade do trabalho educacional em consonância com os padrões de

legalidade que fundamentar o sistema de educação nacional;

XXIV - Oferecer Educação Especial e inclusiva, de modo a propiciar o

desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social,

com atendimento psicológico em complemento a ação da família e da comunidade;

XXV - Ofertar cursos de formação continuada para os profissionais da educação

que atuam no exercício especifico da Educação Especial/inclusiva preconizado pela

legislação pertinente, considerando as características e necessidades da clientela

alvo:

XXVI - Oferecer Educação Infantil no nível da pré-escola, de modo a propiciar o

desenvolvimento integral das crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade no

Aspecto físico, lúdico, intelectual e social:

XXVII - Oferecer o ensino Fundamental de 9 (nove) anos na rede municipal de

Ensino, observando os princípios legais e normatizações do Ministério da Educação

quanto a idade escola para inserção dos escolares na rede;

XXVlll - Promover políticas públicas educacionais objetivando garantir o acesso e

permanência na escola de crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade, em

conformidade com a Legislação vigente:

XXIX - Promover a oferta gratuita ú gradativa na rede municipal de ensino da

educação infantil, em todas as etapas/níveis e modalidades, as crianças de até 5

(cinco) anos de idade:

XXX – Promover a formação continuada para os profissionais da educação que

atuam na rede municipal de ensino:

XXXI - Oferecer o ensino aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de

frequentar a escola na idade certa:

XXX II - Elevar o índice de desenvolvimento humano a partir da ação libertadora

ensejada para apreensão de conhecimentos práticos adquiridos pelo processo do

ensino e aprendizagem:

XXXIII - Promover um movimento amplo de erradicação de analfabetismo no

Município, transformando os cidadãos através da apreensão da leitura e escrita:

XXXIV - Acompanhar a execução do cadastro dos alunos beneficiários do Bolsa

Família, bem como sua frequência na escola objetivando assegurar o beneficio e a

Permanência do mesmo na rede regular de ensino:

XXXV - Elaborar propostas concretas para utilizar o acervo da TV Escola e outras

Emissoras, no desenvolvimento de atividades curriculares nas diversas áreas de

Conhecimento, assim como outras tecnologias:

XXXVI - Disponibilizar recursos humanos e materiais para a comunidade escolar

Desenvolver, suas atividades, projetos e programas:

XXXVII - Manter permanente controle dos bens patrimoniais tombados e aviar,

com a devida regência. o tombamento dos bens ainda não tombados:

XXXVIII – Assessorar e acompanhar o processo licitatório e/ou de compras diretas

Executados pelos Comitês Comunitários das Escola e associações de pais e mestres,

para aquisição de materiais e serviços com recursos do Fundo Nacional de

Desenvolvimento Escolar - FNDE e outros:

XXXIX - planejar a distribuição da alimentação escolar em quantidade

proporcional ao número de alunos de cada escola, respeitadas as recomendações do

nutricionista e as normas preconizadas pelo Programa Nacional de Alimentação

Escolar - PNAE.

XL – Organizar, orientar e regulamentar o funcionamento dos Conselhos

Municipais referentes à Educação:

XLI - Garantir a estrutura básica para funcionamento dos conselhos municipais no

âmbito da educação;

XLII - Prestar as necessárias informações inclusive com o encaminhamento das

Devidas documentações, ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Sobre os

processos licitatórios e chamadas publicas pertinentes à alimentação escolar e a

aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

XLlll - Prestar as necessárias informações inclusive com o envio de documentação

comprobatória ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB -

CACS/FUNDEB, sobre c aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao

Transporte escolar - PNATE e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação Básica/FUNDEB:

XLIV - Levantar todas as demandas de material permanente consumo, expediente e

alimentação escolar para o funcionamento da Rede Municipal de Ensino e SEME. e

posterior encaminhamento ao Departamento de Licitação objetivando a execução

dos serviços..

XLV – Formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedidos de suprimentos de

materiais necessários, ao pleno funcionamento da rede de ensino municipal

XLVI- solicitar a Secretaria Municipal de Obras a execução de serviços de

manutenção e reparos que' fizerem necessárias na estruturas física das escolas

municipais;

XLVII - observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do

Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Médio e Valorização do

Magistério - FUNDEB;

XLIll - Manter controle, sobre toda a frota de veículos disponibilizados para esta

Secretaria, respeitando as normas de uso e conservação dos mesmos, estabelecidas

na Legislação vigente:

XLIX - Providenciar para que todas as unidades veiculares sejam identificadas com a

logomarca municipal identificando a Secretaria:

L - Fazer levantamento- solicitar e acompanhar junto ao órgão responsável no

município a execução de serviços de manutenção, revisão e reparos, assim como

outros que se Fizerem necessários ao funcionamento, conservação e limpeza dos

veículos;

 

 

Ll - Elaborar monitorar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ações

Articuladas – PAR, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -

FNDE:

LII – Elaborar, monitorar e acompanhar a elaboração execução do Plano Municipal

da Educação, em observância a Legislação vigente e as normas e orientações do

Ministério da Educação - MEC: e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação - FNDE;

LIll - Orientar acompanhar e assessorar e gerenciar a inserção/adesão/participarão

de Programas Federais. Estaduais e Municipais pelas unidades de ensino da rede

Municipal fazendo-se observar as normatizações inerentes a cada programa;

LIV - Orientar, acompanhar assessorar e monitorar (fiscalizar) a elaboração dos

Planos de Ação e a aplicação dos recursos decorrentes dos Programas Federais

Destinados as unidades de ensino da rede municipal:

LV – Fazer, a prestação de contas dos recursos decorrentes do Ministério da

Educação - MEC e do Fundo do Desenvolvimento da Educação - FNDE para as

unidades de ensino da Rede Municipal:

LVI - Promover políticas públicas para inserção no sistema regular de ensino das

pessoas  com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação, atendendo as normas vigentes ou inerentes à educação especial

Mediante o atendimento educacional especializado;

LVll - Acompanhar e apoiar a execução do cadastro dos alunos com deficiência,

matriculado: na Rede Municipal de Ensino, no Programa de Benefício de Prestação

Continuada. BPC, bem como sua frequência na escola;

LVlll - Propor ao Conselho Municipal da Educação as normativas inerentes ao

funcionamento da Rede Municipal de ensino:

LIX - Implantar e promover políticas públicas que visem diminuir a evasão,

desistência, repelência dos escolares matriculados na Rede Municipal de Ensino;

LX - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ações

Articuladas - PAR:

LXI - visibilizar mecanismos e projetos pedagógicos objetivando o aumento

gradativo dos índices inerentes a avaliação da educação pública municipal através

do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica:

LXII - Gerenciar projetos e/ou Programas Municipais. Estaduais e Federais no

âmbito da Educação Municipal:

LXlll - Proceder com a indicação de profissionais vinculados a SEME para exercer

funções de coordenação, supervisão, monitoramento e/ou tutoria dos Projetos e/ou

Programas Municipais. Estaduais e Federais no âmbito da Educação Municipal;

LXIV - Gerenciar e executar as operações orçamentárias e a execução financeira da

Secretaria Municipal da Educação. Conforme disposto no Art. ó9, § 5'da Lei de

Diretrizes e Bases para Educação Nacional (LDBEN) Lei n.'9.394/199ó e com o

Arr. -il. II da Resolução TC n." 2-1312007:

LXV - Acompanhar monitorar e gerenciar os dados do Censo Escolar da Rede

Municipal d.: Ensino:

LXVI Acompanhar e participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA). Lei

Orçamentaria Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) no que é

pertinente ar; Sistema Municipal de Educação:

LXVII - Fazer levantamento, controle, gerencia de pessoal efetivo, contratado e em

cargos comissionados, tanto no âmbito do Magistério Público Municipal quanto dos

serviços básicos/essenciais da secretaria, no âmbito da SEME;

LXVIII - Acompanhar os processos licitatórios pertinentes a SEME;

LXIX - Proceder com levantamento de demandas para reforma e ampliação das

Unidades Escolares já existentes, assim como para construção de novas escolas.

Objetivando adequar as estruturas físicas dos prédios da Rede Municipal de Ensino

as reais necessidades de atendimento as matriculas, educandos e profissionais da

educação;

LXX - Coordenar e executar o planejamento anual da SEME;

LXXI - Propor e coordenar alterações e adequações ao Plano de Carreira do

Magistério Público Municipal:

LXXII - Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação

de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração

Municipal, pertinentes a esta Secretaria:

 

 

 

Cargos e responsáveis: 

NATALINE CARDOSO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Contatos: 

Fone: (79) 3346-1974 

          (79) 3346-1940

E-mail: semecaninde@hotmail.com